GARANTIAS, GARANTIAS – “é um ver se
te avias”…
O consumidor adquire um telemóvel, com
se fora novo, num
estabelecimento recomendado, surpreendendo-se ao dar-se conta de que nele figura já uma extensa lista
telefónica.
Um
computador pessoal é adquirido também como novo em multinacional de referência,
mas apresenta-se sem o selo de garantia, sinal de que se trata de bem usado….
“A
F… informa: Trocas de
auscultadores e auriculares – só se aceitam nos 30 dias seguintes à compra se
estiverem avariados (Decreto-Lei 24/96- artigo 8.º)” (diploma
simplesmente… inaplicável!).
E
noutro estabelecimento de um grupo transnacional: “Não se aceitam trocas e devoluções de câmaras reflex com embalagem violada ou
deteriorada.” (embalagem violada?)
Noutra
multinacional de renome, indicações específicas sobre cada um dos modelos de
computadores … :
garantia – 2 anos;
bateria – 6 meses;
garantia – 2 anos;
bateria – 12 meses;
Telemóvel … garantia – 2 anos;
bateria – 6 meses…;
Tablet – bateria – 6 meses…
Veículos
automóveis com indicação “regime de bens usados sem garantia”.
Ou
então, com o escalonamento
que segue:
até … 2 000€ - sem garantia;
de 2000 a 4000€ - 3 meses de garantia;
a partir de 4000€ - 6 meses de
garantia.
Automóveis
híbridos cuja publicidade insinua que os consumos em auto-estrada, à
velocidade-limite, são da ordem dos 3,8 l/100 Km. Mas o consumo real é, porém,
de 8, 5…
Ou
que a garantia comercial veiculada na publicidade é de 7 anos. No contrato
estabelece-se, porém, um sem-número de exclusões, a saber, caixa de velocidade,
motor, etc. …
Em
todas as hipóteses enunciadas há patente violação da lei das garantias.
As
duas primeiras configuram, salvo melhor juízo, crime de fraude sobre
mercadorias, passível, ao menos, de pena de prisão de 1 ano e multa até 100
dias.
As
mais hipóteses constituem também, na desfaçatez, na sem vergonha com que se
apresentam, crassas violações da lei.
Confunde-se, por um lado, as
estratégias mercadológicas assentes na oferta “satisfeito ou reembolsado” (15,
30 dias) com a garantia legal de coisas móveis duráveis (2 anos).
A
garantia de usados é de 2 anos, a menos que haja acordo das partes (acordo,
registe-se!) em contrário, não podendo ser, porém, inferior a 1 ano. Mas o que
se não pode é vender um bem usado, sem mais, e no momento em que o consumidor,
após um ano, se propuser denunciar uma desconformidade (um vício, um defeito,
uma avaria…), fecha-se-lhe a porta, dizendo-se simplesmente, sem suporte
factual, que a “garantia é de um ano”…
E de
nada valem também as grelhas com graduações aquém garantia legal porque “garantia ilegal, a 2 anos é
igual”…
Quem defrauda o consumidor não tem quem
lhe valha na dor… .
A garantia é “a garantia toda de toda a
coisa”. Se a garantia legal é de 2 anos, não pode a bateria ser garantida por 6
ou 12 meses.
Mas
se a publicidade aponta para um consumo infinitamente inferior ao real, a lei
da garantia aplica-se em pleno: o consumidor pode pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e
exigindo a restituição do preço. Porque há notória desconformidade perante as
declarações públicas da marca.
O
que se oferece, sem restrições, na publicidade, não pode no cupão da garantia
restringir-se. Sete anos são 7 anos: garantia toda de toda a coisa. A
publicidade prevalece sobre as limitações previstas no contrato.
Importa
precavermo-nos! As ilegalidades grassam no mercado… em detrimento do consumidor!
Os exemplos são reais. Nada têm de fictício!
Mário
Frota
Presidente
da apDC
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