domingo, 26 de junho de 2016

Intolerância


Tolerância
O ex-prefeito de Nova York, Rudolf Giuliani tornou famosa a defesa da tolerância zero, adotada como norma pela polícia de sua cidade. A iniciativa mais elogiada do que criticada, rendeu bons resultados e até hoje há quem a defenda como solução para a criminalidade.
Parece não haver divergência de que a medida funcionou para a cidade de Nova York, contudo, em relação ao resto do país, a fórmula não se mostrou verdadeira. Muito ao contrário, o sistema jurídico-penitenciário americano vem buscando soluções mais adequadas à nova realidade social.
A despeito de posições mais conservadoras, os responsáveis pela política jurídico-criminal americana vem levantando fortes questionamentos sobre a descriminalização das drogas, mas, também de outros delitos, especialmente daqueles relacionados à contrafação de direitos autorais – copyright, no sistema americano.
Se a questão da tipologia penal vem sendo posta em cheque, a que se refere a cumprimento das sansões e as formas de cumprimento sofrem um debate ainda mais acirrado, especialmente no que se refere aos estabelecimentos prisionais administrados pela iniciativa privada.
Ante um quadro mundial de grandes mudanças, de avanços tecnológicos de ritmo alucinante, a ambiência social vem sendo palco de necessárias e inexoráveis transformações que exigem respostas efetivas, sob pena do sistema legal deixar de atender à realidade dos fatos.
Face aos surpreendentes acontecimentos jurídico-legais que se verificam no país, que vem se desencadeando na esteira dos procedimentos legais, denominados de operação Lava-Jato e de seus desdobramentos, grande número de cidadãos brasileiros questionam o fato de alguns dos réus, altamente comprometidos, estarem já a cumprirem pena em regime domiciliar, ainda que com tornozeleiras eletrônicas.
É compreensível que assim pensem, mas, com um pouco mais de reflexão, veremos que não há razão para se manter em regime fechado condenados que não representem real perigo para a sociedade; além do mais é elevado o custo de manutenção de detentos nas penitenciárias, entre muitos outros argumentos que se pode arrolar.
Ademais, o isolamento e o alienamento que daí advém já vem sendo criticado há muitas décadas como demonstra Erving Goffman, em seu livro “Manicômio, Prisões e Conventos”.
Naturalmente, estas penas mais brandas decorrem dos dispositivos legais – “delação premiada”, que permitem ao juiz considerar o auxílio prestado pelo réu na elucidação do delito, quando da aplicação de sua pena; por outro lado, não fosse essa possibilidade quantos outros réus teriam seus delitos revelados e sujeitos à apreciação do judiciário?
Qualquer tendência ao acomodamento, em uma época como a nossa, se afasta da realidade dinâmica e mutante que nos conduz ao futuro. Prevejo que teremos grandes problemas sociais se deixarmos de participar com consistência das discussões e polêmicas que nos afetam.
A multidisciplinariedade, tão louvada na doutrina e em trabalhos acadêmicos, não pode mais ser negligenciada, seja na elaboração legislativa, seja na aplicação da lei ou de suas decisões. E mais, é preciso que os agentes que participam dessas fases se comuniquem, mantenham um constante diálogo institucional.
Se quisermos ter um Estado eficiente, e a época em que vivemos exige, precisaremos ter a coragem de acabar com as divisões e as compartimentações; o que não é fácil, já que até hoje não conseguimos unificar as polícias; ainda que tenhamos plena consciência do exercício de funções diferenciadas.
Alternativa interessante, adotada em outros países seria o juizado multidisciplinar, tanto para o julgamento quanto para a execução das decisões, que pode ser utilizado para a questão penal, mas, igualmente, de menores, família e outros casos, tais como meio ambiente e consumo.  Estamos avançando. Não vejo razão para intolerância.

Curitiba, 26 de junho de 2016

Joatan Marcos de Carvalho












Um comentário:

  1. Querido amigo e confrade.
    Concordo com você em seu comentário "ipsis literis, verbis, punctis, virgulisgue". Supõe-se que toda punição traga consigo a possibilidade de correção do condenado, reabilitando-o para o convívio social. A proporcionalidade da pena em relação ao delito também é sempre desejável. A delação,seja premiada ou não, sempre terá um caráter indigno e aviltante para o delator, o que já se constitui uma condenação razoável em nível moral e social. Também acho que a simples alienação social pesará muito mais que a tornozeleira eletrônica. Tudo o que vem ocorrendo em relação ao julgamento dessas ações políticas e econômicas me parece correto, uma vez que estamos ainda engatinhando em direção a um sistema jurídico mais harmônico e mais perfeito. Parabéns, confrade.

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