Justiça
Hipóteses
O ser humano é o produto de uma série
de causas, fatores, acidentes e incidentes alheios à sua vontade.
O livre arbítrio não existe
Ninguém age com plena
consciência, absoluta liberdade e total determinação, esses três fatores
precisam existir para que se possa admitir o que a Igreja Católica denomina
como “pecado grave” e é a base de avaliação de qualquer cidadão em casos
extremos.
A vida em comunidade exige a
submissão a leis e regras de coexistência.
A qualidade da convivência depende do
respeito ao direito do “próximo”
Tese
O que se entende por Justiça e Poder
Judiciário é essencial à vida em sociedade e o valor da Democracia depende da
qualidade dos magistrados e todos que atuam nessa instituição.
Ponderações
Quando tratamos de ética e moral
entramos no mérito da Justiça.
Afinal, que sentido faz a palavra
Justiça[1]
que nos remete a um julgamento superior? Sem o apelo teológico[2]
e atendo-se ao teleológico[3],
o que devemos fazer e esperar em torno do que temos capacidade de pensar quando
queremos Justiça?
O que é? Baseia-se em algo que não
conhecemos, não entendemos, que escapa completamente à nossa inteligência?
Conhecemos muitos profissionais do
Poder Judiciário, pessoas eruditas, inteligentes, capazes de discorrer
interminavelmente sobre suas profissões. E o que sentimos?
Se existe uma regra de ouro é a
avaliação de resultados. O que se mostra ineficaz ou aquém do que deveria
atingir demonstra fragilidades e deficiências graves. Infelizmente, sempre
lembrando o que vemos e ouvimos, temos a impressão de que nossos magistrados,
promotores, advogados etc. sofismam, falam lastreados em teses ineficazes,
vivem em um mundo muito diferente do real, o que não é difícil de entender,
afinal conquistam salários e privilégios que deseducam, alienam, deixam essa
gente longe da realidade.
Querem aplicar leis e na prática
geram convicções legais na forma de uma jurisprudência comodista. Talvez Michel
Foucault seja o mais perspicaz crítico em evidência e seus livros detonam o
conceito de Justiça. Vigiar e Punir, História da Loucura, Força da Verdade?
Uma imagem vale por inúmeras
palavras: no centro da cidade de Cuiabá duas estátuas, monumento à Justiça,
dizem tudo é, abusando do que é de domínio público, coloco a seguir:
Cuiabá - Justiça - escultor Jonas Corrêa, - falta de
compromisso com as crianças, e o desrespeito às minorias.
O resultado dessa limitação é a
diversidade de justiças e a extrema violência de sua aplicação contra pessoas
incapazes de se defenderem de forma justa e equitativa às poderosas, além,
infelizmente, do fanatismo e outros ismos letais. Pior ainda, a famosa Justiça
mercantilizada é instrumento de opressão, de diferenças e elitização da
sociedade.
No Brasil os processos contra
políticos e seus patrocinadores mostram que o espírito do império, da
aristocracia e das diferenças de classes sociais comandam as Cortes (o nome
Corte diz tudo).
O corporativismo dos eleitos e
escolhidos é dominante gerando em todos os brasileiros o sentimento de
fragilidade e até de desprezo pelos Três Poderes, sempre extremamente
competentes na defesa daqueles que, apesar de todas as evidências, são
criminosos da pior espécie, pois flagelam a população inteira com seus atos de
corrupção, desídia[4],
omissão explícita, cumplicidade etc.
Conhecemos muitos que figuram no rol
da fama política, conhecemos demais, infelizmente.
Com todas as objeções possíveis,
contudo, o Poder Judiciário e o aparato assessório à Justiça são essenciais à
democracia. Com certeza poderemos e devemos medir a evolução do Brasil e de
qualquer outro país pela qualidade do seu corpo funcional ligado à Justiça.
Um livro mostra, por exemplo, o nível
de discussão entre juízes dos EUA, onde a submissão à lei e sua aplicação
coerente (ainda que discutível) merece destaque (Justiça) e o estudo da
evolução da história da Humanidade demonstra que, apesar de suas imperfeições,
estamos saindo dos horrores das lógicas judiciárias teológicas, racistas,
xenófobas.
Precisamos, apesar de tudo, não nos
acomodarmos. Devemos evoluir, principalmente no Brasil.
A aplicação das leis existentes,
inúmeras delas malfeitas e quando boas de modo geral mal operacionalizadas, é
condição sanitária de existência. Ou seja, precisamos de leis tão flácidas
quanto possível (longe vá a ditadura) e tão precisas e eficazes quanto
necessário para se evitar a dominação dos piores sobre nossa sociedade.
O excesso de leis, padrões, normas,
regulamentos, decretos, portarias etc. cria um cenário excelente para o achaque
e o tráfico de influência. A sociedade precisa aprender a viver com um mínimo
de leis, pois é mais do que evidente que a maioria das pessoas é incapaz de se
conter diante das facilidades do Poder.
É público e notório que o cidadão
honesto ainda é considerado “caxias”, burro, ingênuo. O que poucos percebem é
que os poderosos de hoje poderão ser os miseráveis de amanhã, se não eles, seus
descendentes, pois a volúpia do poder degrada, seja ele político, monetário,
religioso, etc.
Pior ainda é a perda de acuidade
intelectual com o envelhecimento. Como não existe exame anti-senilidade e loucura
no acesso a cargos de maior destaque na organização política e social estaremos
sempre sujeitos a arbitrariedades inimagináveis.
O fundamental é a educação, a
disciplina, acima de tudo a capacidade de se disciplinar.
A Justiça só é sensata quando praticada
e aplicada por seres humanos capazes de se governar. A força que seus
profissionais adquirem é imensa e é assustador imaginar essa potência nas mãos
de pessoas incapazes de se limitarem ao que aprendem nos bancos escolares e de
suas universidades.
O senso de responsabilidade e
disciplina é essencial a magistrados.
Nada mais gratificante do que sentir
que alguns juízes e promotores se esmeram no fiel cumprimento do que dizem
aplicar [exemplo (Imagens de
a evolução da lava jato) ] . A cegueira da justiça é relativa, a
capacidade de segurar a balança equilibrando bem os seus pratos é uma arte
inestimável.
Precisamos voltar a respeitar nossos
juízes e promotores.
E nós da planície?
A liberdade sem responsabilidades
sociais é extremamente perigosa, algo que podemos perceber na aplicação de leis
que delimitam essa condição, como, por exemplo, aquelas que regem direitos das
minorias e os famosos estatutos no Brasil [ (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE
1990 - ECA) ,
( Estatuto do Idoso) , (Estatuto do Índio - LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.) etc.], sempre
criando situações complexas e não resolvendo os problemas centrais de dar
dignidade aos grupos específicos e carentes de atenção, pois acima de tudo é
essencial que exista determinação e aceitação popular (das maiorias).
Nossos indicadores sociais[5]
denunciam um atraso lastimável em relação aos melhores, temos um longo caminho
a percorrer, na maioria absoluta dos casos com a evolução do Sistema Educacional.
A fragilidade do ser humano e seus
instintos e vícios comprometem a qualidade da Instituição mais nobre das repúblicas:
o Poder Judiciário.
Com todos os defeitos possíveis
poderemos medir a evolução de nossa sociedade na qualidade da Justiça, pois
sendo eficaz fará valer a legislação existente, que, sendo ruim, mostrará seus
defeitos na radicalização de sua aplicação, estimulando, portanto, o aprimoramento
de tudo, especialmente dos poderes legislativos e executivos.
Teremos chegado ao ponto ideal quando
qualquer cidadão ou cidadã recorrer de imediato à Justiça (sabendo que sem
maiores delongas terá sua questão analisada definitivamente) sem necessidade da
contratação de profissionais intermediários, ao se sentir vítima de alguma agressão,
logro, ato delituoso ou criminoso. Para ações intermediárias deveremos contar
com sistemas policiais livres de suspeitas e a “economia” do crime, como diria Foucault
for razoável, necessária e suficiente.
Esse é um desafio mundial que no
Brasil parece muito distante.
Algo desalentador é sentir que
famílias se apoderam de nossas instituições, e nelas a decadência é até
natural.
A sociedade humana precisa de
revoluções. Hannah Arendt em seu livro (Arendt,
Sobre a Revolução)
analisa a degradação comportamental das nações e a importância de atos
revolucionários radicais, algo que percebemos com clareza na História da
maioria das grandes nações modernas.
A violência assusta, como meu pai
dizia, “sabemos como as revoluções e as guerras começam, ninguém pode prever
como terminarão”.
Dentro da dinâmica do mundo moderno
as revoluções podem ter outros formatos.
Governos balançam quando o povo vai
às ruas, e também reagem; sendo “revolucionários” experientes logo organizam a
repressão que será tão mais competente quanto melhor for a equipe policial de
plantão. O marketing é a grande ferramenta de dissuasão e perversão do mundo
moderno, mas também pode ser bem usado pelas minorias.
O Poder Judiciário é a expressão dos
poderes dominantes.
A renovação de profissionais,
contudo, pode introduzir novos comportamentos e juízos, mais ainda diante da
aceleração de recursos que a indústria e a Tecnologia oferecem, sejam quais
forem as intenções dos empreendedores.
Teremos transformações inimagináveis.
O Poder Judiciário poderá se
aprimorar com as novidades como também podermos ter a matemática das punições
ajustada para atender as elites.
Conclusões
A Justiça em países menos
desenvolvidos é instrumento de defesa dos poderosos.
O povo brasileiro precisa evoluir
muito para declarar–se idôneo.
As injustiças sociais se cristalizam
em ideologias inadequadas aos nossos tempos.
João Carlos Cascaes
7 de setembro de 2016
Estatuto
do Idoso. 1 de 10 de 2003.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>.
Arendt, Hannah. Sobre a Revolução. s.d.
<http://livros-e-filmes-especiais.blogspot.com.br/2012/06/sobre-revolucao-hannah-arendt.html>.
Estatuto do Índio - LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. 19 de 12 de 1973.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm>.
Imagens de a evolução da lava jato. s.d. Google.
<https://www.google.com.br/search?q=a+evolu%C3%A7%C3%A3o+da+lava+jato&rlz=1C1ASUC_enBR623BR623&espv=2&biw=1280&bih=827&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ved=0ahUKEwiLhu2SzP3OAhVIHJAKHcbHCHMQsAQIMw>.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ECA. s.d.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.
Sandel, Michael J. Justiça. Trad. Maria Alice Máximo, Heloísa
Mathias. 12. Civilização Brasileira, 2013.
[1]
Justiça é um conceito abstrato que se refere a um
estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial
entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em
determinado grupo social1 .
Trata-se de um conceito presente no estudo do Direito, Filosofia, Ética, Moral
e Religião. Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o
contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de
controvérsias entre pensadores e estudiosos.
Em um sentido mais amplo pode ser considerado como um termo abstracto
que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do
seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A Justiça pode ser
reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou
por mediação através dos tribunais, através do Poder Judiciário.
Em Roma, a
Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores
máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm
iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos".
A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos. Wikipédia
[2]
Teologia (do grego θεóς, transl. theos = "divindade" +
λóγος, logos =
"palavra", por extensão, "estudo, análise, consideração,
discurso sobre alguma coisa ou algo"), no sentido literal, é o estudo
racional e sistemático acerca da divindade (sua essência, existência e
atributos). Pode também referir-se a uma doutrina ou sistema particular de
crenças religiosas - tal como a teologia judaica, a teologia cristã, a teologia
islâmica e assim por diante. A origem do termo nos remete à Hélade -
a Grécia Antiga. O termo "teologia" aparece em Platão, mas o
conceito já existia nos pré-socráticos. Platão o aplica aos mitos interpretando-os à luz
crítica da filosofia considerando seu valor para a educação política.
Nessa passagem do mito ao logos, trata-se de descobrir a verdade oculta nos
mitos. Aristóteles, por sua vez, chama de "teólogos" os criadores dos
mitos (Hesíodo, Homero, poetas que narraram os
feitos dos deuses e heróis, suas origens, suas virtudes e também seus vícios e
erros), e de "teologia" o estudo metafísico do ente em seu ser (considerando a metafísica ou "filosofia
primeira", a mais elevada de todas as ciências). A incorporação do termo
"teologia" pelo cristianismo teve
lugar na Idade Média, entre os séculos IV e V, com o significado de
conhecimento e saber cristão acerca de Deus. De acordo com a definição hegeliana, a teologia é o
estudo das manifestações sociais de grupos em relação às divindades. Como toda
área do conhecimento, possui então objetos de estudo definidos. Como não é possível
estudar Deus diretamente, pois somente se pode estudar aquilo que se pode
observar e se torna atual, o objeto da teologia seriam as representações
sociais do divino nas
diferentes culturas. Assim, a teologia pode referir-se a várias religiões.
Existem, portanto, a teologia hindu, a teologia judaica,
a teologia budista,
a teologia islâmica, a teologia cristã(incluindo
a teologia
católica-romana, a teologia protestante, a teologia mórmon e
outras), a teologia umbandista e outras. Wikipédia
[3]
A teleologia (do
grego τέλος, finalidade, e -logía, estudo) é o estudo filosófico dos fins, isto
é, do propósito, objetivo ou finalidade. Embora o estudo dos objetivos possa
ser entendido como se referindo aos objetivos que os homens se colocam em suas
ações, em seu sentido filosófico, teleologia refere-se ao estudo das
finalidades do universo e, por isso, a teleologia é inseparável da teologia (a afirmação de que um
ser superior, Deus, realiza seus propósitos no universo). Suas origens remontam
aos mitos e à religião, com sua noção de que todo
acontecimento e todas as coisas são causadas pela vontade de alguma
entidade sobrenatural (deuses, Deus,
espíritos). Platão e Aristóteles elaboraram essa noção
do ponto de vista filosófico. Wikipédia
[4] Significado de Desídia
s.f. Tendência para se
esquivar de qualquer esforço físico e moral.
Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função.
(Etm. do latim: desidia) - http://www.dicio.com.br/desidia/
Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função.
(Etm. do latim: desidia) - http://www.dicio.com.br/desidia/
[5]Wikipádia
em 7 de setembro de 2016 - Indicador
social é uma medida, geralmente estatística,
usada para traduzir quantitativamente um conceito social abstrato e informar
algo sobre determinado aspecto da realidade social, para fins de pesquisa ou
visando a formulação, monitoramento e avaliação de programas e políticas públicas.
Para a OCDE, indicador é um parâmetro,
ou valor derivado de parâmetros, que indica, fornece informações ou descreve o
estado de um fenômeno área/ambiente, com maior significado que aquele apenas
relacionado diretamente ao seu valor quantitativo. Segundo a European Environment Agency (EEA)
define os indicadores como sendo uma medida, geralmente quantitativa,
que pode ser usada para ilustrar e comunicar um conjunto de fenômenos complexos
de uma forma simples, incluindo tendências e progressos ao longo do tempo.[1]
A construção de indicadores amplos, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou
as Metas do Milênio, possibilita comparabilidade
internacional, estimulam iniciativas domésticas e orientam as ações de ajuda
internacional aos países mais pobres.[2] Geralmente,
os valores considerados adequados ou satisfatórios para um indicador são
estabelecidos por organizações internacionais.
Os indicadores podem ser analíticos (constituídos de
uma única variável: esperança de vida ao nascer, taxa de alfabetização, escolaridade média,
etc.) ou sintéticos (quando resultantes de uma composição de variáveis, como o IDH).[3]
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