sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

NESTA QUADRA… UMA MENSAGEM QUE SE RENOVA

NESTA QUADRA… UMA MENSAGEM QUE SE RENOVA


A segurança é direito fundamental dos cidadãos.

A segurança abarca todos os domínios. E com particular relevância o do mercado de consumo.

Os brindes que costumeiramente figuram no bolo-rei obedecem, há um ror de anos, a regras específicas em homenagem a esse tão nobilitante valor. Nem sempre presentes, nem sempre respeitadas, depois da estupefacção e dos receios iniciais:

A promoção do comércio de géneros alimentícios, sobretudo dos pré-embalados, através da oferta de outros bens, tem sofrido nos últimos anos uma evolução significativa. Esta prática, com especial incidência nos géneros alimentícios destinados a crianças, tem obrigado a que alguns países adoptem medidas legislativas para impedir os acidentes que podem ocorrer quando os brindes incluídos não cumprem as adequadas regras de segurança. 

A análise da acidentalidade decorrente da mistura de brindes com os géneros alimentícios permite concluir que aqueles produtos, quando não devidamente embalados, podem representar riscos para a segurança dos consumidores no acto de manuseamento ou ingestão, de que são exemplos a asfixia, o envenenamento e a perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.” 

O escopo do normativo vigente é, afinal, como elementarmente se impõe, o direito à saúde e segurança dos consumidores. 

Daí que se proíba a comercialização de géneros alimentícios com mistura directa de brindes. 

A mistura indirecta de brindes com géneros alimentícios, porém, obedecerá a um sem-número de requisitos.

Ei-los:

Os brindes misturados com géneros alimentícios devem

. Ser claramente distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação; 
. Satisfazer os requisitos estabelecidos na legislação referente ao tipo de produtos que o brinde configure; 
. Ser concebidos e apresentados de molde a não causar riscos, no acto de manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança dos consumidores, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

A embalagem utilizada no acondicionamento dos brindes misturados com géneros alimentícios deve respeitar requisitos específicos.

No que toca, porém, à rotulagem, refira-se que o rótulo conterá, na vertente hipótese, informação dirigida ao consumidor, em língua portuguesa, em caracteres facilmente legíveis, visíveis e indeléveis, em evidência e redigida em termos correctos, com as características dos brindes ínsitos no interior.

A informação exigível não poderá ser apresentada ou descrita por palavras, imagens ou por outra forma susceptível de criar uma impressão errónea no consumidor. 

E deve conter ainda uma menção destacada, do teor seguinte:

Contém um brinde.
Recomendada a vigilância por adultos.

Que aqueles a quem cabe a confecção do tradicional bolo-rei pensem sobretudo no consumidor-rei e no mais elevado exponente de segurança que mister será proporcionar-lhe.

A segurança não se restringe, porém, ao bolo-rei ou às suas divertidas variantes (o bolo-rainha, o escangalhado, o trapalhão…).

Abarca as mais iguarias, numa verdadeira blindagem à (in)segurança alimentar que, por vezes, nos toca ao ferrolho. Não se ignore o que vem acontecendo um pouco por toda a parte no espaço geográfico da União Europeia em matéria de fraudes e de preocupante insegurança alimentar.

Como a degradação da qualidade de determinados produtos, que se apresentam com análoga composição um pouco por toda a parte, mas que são oferecidos, sem destrinça, ao mesmo preço, numa patente discriminação que as autoridades europeias tendem, agora, a combater veementemente.

A segurança alimentar abrange ainda os jogos, os brinquedos…

É que há brinquedos menos inocentes que as crianças!

Há brinquedos que matam! Nem se duvide de uma tal asserção!

“O diabo deu um tiro com a tranca de uma porta!

Daí os peculiares cuidados de que as escolhas se deverão rodear ante a especial vulnerabilidade das crianças para que se não avolume o rol de mais de 25 000 vítimas de brinquedos inseguros que constituem uma negra cifra na União Europeia.

Segurança ainda nas estradas que conduzem aos locais de reencontro familiar.

Segurança mediante uma condução defensiva, a velocidades moderadas, sem excessos nem precipitações.

Parafraseando o estafado, mas sempre presente lema: “Mais vale perder um minuto na vida do que a vida num minuto”!

Segurança reforçada para que o negro do asfalto se não tinja do vermelho rútilo do sangue dos inocentes.

Ou, como noutra campanha se significou,

NESTE NATAL… FAÇA PARTE DOS PRESENTES!

Para que as festividades de Natal e Ano Novo se preencham, ainda que em período de esbatimento na perpetuidade da crise que de há muito nos assola, da alegria que a segurança de cada um e todos empresta aos ambientes que os circundam, longe das aflições que os sinistros postulam e consigo carregam.

Que a segurança – neste como nos demais segmentos – se associe à Festa da Família e à consagração da Paz nos lares de cada um.

Votos singelos que brotam do coração e são tecidos dos laços de solidariedade que é imperioso ir laboriosamente – e com amor – construindo em todos os espaços.


NESTE NATAL… 
OFEREÇA SEGURANÇA!
SEJA INTÉRPRETE DE MUDANÇA!
PROCLAME COMO VECTOR PRIMACIAL
O DE UMA INSUPERÁVEL SEGURANÇA!


Mário FROTA
Presidente apDCDireito do Consumo

Director do CEDCCentro de Estudos de Direito do Consumo

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