domingo, 1 de dezembro de 2013

CRIANÇA TEM DE RIMAR COM SEGURANÇA



CRIANÇA TEM DE RIMAR COM SEGURANÇA
BRINQUEDO SEGURO É VIA DE GARANTIDO FUTURO…
COMO SE DIZ ALGURES,
“HÁ BRINQUEDOS MENOS INOCENTES QUE AS CRIANÇAS!”

“Grande é a alegria, a bondade e as danças
                                                           Mas o melhor do mundo são as crianças…”
   Fernando Pessoa

E se “o melhor do mundo são as crianças”, há que investir empenhadamente na sua imalienável segurança…

BRINQUEDOS: imprescritíveis requisitos de segurança

Com o Natal à porta, os pequenos estabelecimentos e os hipermercados fazem a delícia dos mais pequenos, quer pelas decorações natalícias quer pela quantidade e variedade de brinquedos, tornando, pois, difícil a tarefa da criança em escolher um brinquedo.
Todavia a escolha do brinquedo não deve recair só sobre a criança. Os adultos que pretendam oferecer brinquedos a crianças devem, pois, optar pelo brinquedo mais conveniente, tendo em consideração a segurança bem como a idade do destinatário.
O diploma que regula esta matéria - o DL n.º 43/2011, de 24 de Março - fixa as regras a serem observadas no que toca à comercialização dos brinquedos.
Pelo que os brinquedos lançados no mercado têm de ser seguros.
Em termos de segurança, os brinquedos têm de respeitar o requisito geral de segurança, baseando-se este no que se segue:
- os brinquedos, incluindo as substâncias químicas que contêm, não podem pôr em perigo a saúde e a segurança dos utilizadores ou de terceiros, quando forem utilizados para o fim a que se destinam, tendo em conta o comportamento das crianças.

- a capacidade dos utilizadores e, quando especificado, dos respectivos supervisores, deve ser tida em conta, especialmente no caso de brinquedos que se destinam a crianças com menos de 36 meses ou de outros grupos etários específicos.

- os rótulos bem como as instruções de utilização que acompanham os brinquedos, devem chamar a atenção dos utilizadores ou dos respectivos supervisores para os perigos e os riscos de danos inerentes à sua utilização e para os meios de os evitar.

Para além do requisito geral de segurança, existem requisitos específicos. Eis alguns deles:

- os brinquedos e respectivos componentes, bem como as fixações, no caso de brinquedos montados, devem ter a resistência mecânica e, se for caso disso, a estabilidade necessárias para resistir às pressões a que são submetidos durante a utilização sem se quebrarem ou eventualmente
deformarem, podendo assim dar origem a danos físicos.

-  as arestas, saliências, cordas, cabos e fixações acessíveis dos brinquedos devem ser concebidas e fabricadas de modo a reduzir os riscos de danos físicos por contacto.

- os brinquedos devem ser concebidos e fabricados de modo a não apresentarem qualquer risco ou a apresentarem unicamente o risco mínimo inerente à utilização do brinquedo, susceptível de ser provocado pelo movimento das suas peças.
- os brinquedos e respectivos componentes não devem apresentar qualquer risco de estrangulamento e de asfixia resultante da interrupção do fluxo de ar, devido a obstrução externa das vias respiratórias, na boca ou no nariz;

- os brinquedos e respectivos componentes destinados a crianças com menos de 36 meses, e partes susceptíveis de serem manifestamente destacadas de brinquedos, devem ter dimensões tais que evitem a sua ingestão ou inalação.

- as embalagens que contêm os brinquedos para a venda a retalho não devem apresentar qualquer risco de estrangulamento ou asfixia por obstrução externa das vias respiratórias, na boca ou no nariz;

-  os brinquedos no interior de géneros alimentícios ou misturados com os mesmos devem ter uma embalagem própria. Esta embalagem deve ter dimensão suficiente para impedir que seja ingerida e ou inalada;

- as embalagens de brinquedos esféricas, em forma de ovo ou elipsoidais, bem como quaisquer partes susceptíveis de serem destacadas das mesmas ou das embalagens cilíndricas com extremidades arredondadas, devem ter uma dimensão suficiente para impedir a obstrução interna das vias respiratórias, ficando entaladas na boca ou na faringe ou alojadas à entrada das vias respiratórias inferiores;

- os brinquedos aquáticos devem ser concebidos e fabricados de modo a reduzir, na medida do possível e tendo em conta a utilização recomendada desses brinquedos, os riscos de perda de flutuabilidade do brinquedo e de perda do apoio dado à criança.

Os avisos que determinem a decisão de compra, como os que especifiquem as idades mínimas e máximas dos utilizadores, e os restantes avisos, para além de serem obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, devem ser afixados na embalagem ou ser bem visíveis para que o consumidor possa lê-los antes da aquisição do brinquedo.


É importante que aquando da aquisição do brinquedo, do mesmo conste  a declaração  «CE» de conformidade, significando esta menção que existe a presunção de que o brinquedo está em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas, estando conformes com os requisitos gerais e específicos de segurança,  a que já fizemos alusão.
O fabricante assume assim a responsabilidade pela conformidade do brinquedo.


Os brinquedos sem marcação «CE» ou que não cumpram o disposto no diploma mencionado, podem apenas ser apresentados e usados em feiras e exposições de carácter comercial, desde que sejam acompanhados por uma advertência indicando claramente que não satisfazem os requisitos da lei e que não são comercializados até serem postos em conformidade.

Ao escolher um brinquedo,
Ofereça segurança ao seu destinatário
Opte por brinquedos com marcação «CE»! Contanto que tais brinquedos não sejam contrafeitos e o logótipo de marca CE não seja também aposto sem observância dos requisitos intrínsecos de que deoende a sua aposição adequada…

Um Natal Seguro é um Natal Feliz!
A ACOP, que aposta decisivamente na segurança das crianças, em primeiro lugar, na dos produtos e serviços em geral e na dos brinquedos, em particular, a todos apetece um Santo e Feliz Natal.
Brinquedo seguro tem de rimar com criança em segurança.
Brinquedo seguro é penhor de um promissor futuro!

É que há “brinquedos menos inocentes que as crianças”!

Coimbra, 1 de Dezembro de 2013

A DIRECÇÃO NACIONAL DA ACOP –
associação de consumidores de Portugal















Nenhum comentário:

Postar um comentário

GRATIDÃO OS HEROIS DA PANDEMIA