CRIANÇA TEM DE RIMAR COM SEGURANÇA
BRINQUEDO SEGURO É VIA DE GARANTIDO FUTURO…
COMO SE DIZ ALGURES,
“HÁ BRINQUEDOS MENOS INOCENTES QUE AS CRIANÇAS!”
“Grande é a alegria, a bondade e as danças
Mas
o melhor do mundo são as crianças…”
Fernando Pessoa
E se “o melhor do mundo são as crianças”, há que investir
empenhadamente na sua imalienável segurança…
BRINQUEDOS:
imprescritíveis requisitos de segurança
Com
o Natal à porta, os pequenos estabelecimentos e os hipermercados fazem a delícia
dos mais pequenos, quer pelas decorações natalícias quer pela quantidade e
variedade de brinquedos, tornando, pois, difícil a tarefa da criança em
escolher um brinquedo.
Todavia
a escolha do brinquedo não deve recair só sobre a criança. Os adultos que pretendam
oferecer brinquedos a crianças devem, pois, optar pelo brinquedo mais
conveniente, tendo em consideração a segurança bem como a idade do destinatário.
O
diploma que regula esta matéria - o DL n.º 43/2011, de 24 de Março - fixa as
regras a serem observadas no que toca à comercialização dos brinquedos.
Pelo
que os brinquedos lançados no mercado têm de ser seguros.
Em
termos de segurança, os brinquedos têm de respeitar o requisito geral de
segurança, baseando-se este no que se segue:
-
os brinquedos, incluindo as substâncias
químicas que contêm, não podem pôr em perigo a saúde e a segurança dos
utilizadores ou de terceiros, quando forem utilizados para o fim a que se
destinam, tendo em conta o comportamento das crianças.
-
a capacidade dos utilizadores e, quando especificado, dos respectivos
supervisores, deve ser tida em conta, especialmente no caso de brinquedos que
se destinam a crianças com menos de 36 meses ou de outros grupos etários específicos.
-
os rótulos bem como as instruções de utilização que acompanham os brinquedos,
devem chamar a atenção dos utilizadores ou dos respectivos supervisores para os
perigos e os riscos de danos inerentes à sua utilização e para os meios de os
evitar.
Para
além do requisito geral de segurança, existem requisitos específicos. Eis
alguns deles:
-
os brinquedos e respectivos componentes, bem como as fixações, no caso de
brinquedos montados, devem ter a resistência mecânica e, se for caso disso, a
estabilidade necessárias para resistir às pressões a que são submetidos durante
a utilização sem se quebrarem ou eventualmente
deformarem,
podendo assim dar origem a danos físicos.
- as arestas, saliências, cordas, cabos e
fixações acessíveis dos brinquedos devem ser concebidas e fabricadas de modo a
reduzir os riscos de danos físicos por contacto.
-
os brinquedos devem ser concebidos e fabricados de modo a não apresentarem
qualquer risco ou a apresentarem unicamente o risco mínimo inerente à
utilização do brinquedo, susceptível de ser provocado pelo movimento das suas
peças.
-
os brinquedos e respectivos componentes não devem apresentar qualquer risco de
estrangulamento e de asfixia resultante da interrupção do fluxo de ar, devido a
obstrução externa das vias respiratórias, na boca ou no nariz;
-
os
brinquedos e respectivos componentes destinados a crianças com menos de 36
meses, e partes susceptíveis de serem manifestamente destacadas de brinquedos,
devem ter dimensões tais que evitem a sua ingestão ou inalação.
-
as
embalagens que contêm os brinquedos para a venda a retalho não devem apresentar
qualquer risco de estrangulamento ou asfixia por obstrução externa das vias respiratórias,
na boca ou no nariz;
-
os brinquedos no interior de géneros
alimentícios ou misturados com os mesmos devem ter uma embalagem própria. Esta
embalagem deve ter dimensão suficiente para impedir que seja ingerida e ou
inalada;
-
as embalagens de brinquedos esféricas, em forma de ovo ou elipsoidais, bem como
quaisquer partes susceptíveis de serem destacadas das mesmas ou das embalagens cilíndricas
com extremidades arredondadas, devem ter uma dimensão suficiente para impedir a
obstrução interna das vias respiratórias, ficando entaladas na boca ou na
faringe ou alojadas à entrada das vias respiratórias inferiores;
-
os brinquedos aquáticos devem ser concebidos e fabricados de modo a reduzir, na
medida do possível e tendo em conta a utilização recomendada desses brinquedos,
os riscos de perda de flutuabilidade do brinquedo e de perda do apoio dado à
criança.
Os
avisos que determinem a decisão de compra, como os que especifiquem as idades
mínimas e máximas dos utilizadores, e os restantes avisos, para além de serem
obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, devem ser afixados na
embalagem ou ser bem visíveis para que o consumidor possa lê-los antes da
aquisição do brinquedo.
É
importante que aquando da aquisição do brinquedo, do mesmo conste a declaração
«CE» de conformidade, significando esta menção que existe a presunção
de que o brinquedo está em conformidade com as normas harmonizadas ou partes
destas, estando conformes com os requisitos gerais e específicos de segurança, a que já fizemos alusão.
O
fabricante assume assim a responsabilidade pela conformidade do brinquedo.
Os
brinquedos sem marcação «CE» ou que não cumpram o disposto no diploma
mencionado, podem apenas ser apresentados e usados em feiras e exposições de carácter
comercial, desde que sejam acompanhados por uma advertência indicando
claramente que não satisfazem os requisitos da lei e que não são
comercializados até serem postos em conformidade.
Ao
escolher um brinquedo,
Ofereça
segurança ao seu destinatário
Opte
por brinquedos com marcação «CE»! Contanto que tais brinquedos não sejam
contrafeitos e o logótipo de marca CE não seja também aposto sem observância
dos requisitos intrínsecos de que deoende a sua aposição adequada…
Um
Natal Seguro é um Natal Feliz!
A
ACOP, que aposta decisivamente na segurança das crianças, em primeiro lugar, na
dos produtos e serviços em geral e na dos brinquedos, em particular, a todos
apetece um Santo e Feliz Natal.
Brinquedo
seguro tem de rimar com criança em segurança.
Brinquedo
seguro é penhor de um promissor futuro!
É que há “brinquedos menos inocentes que as
crianças”!
Coimbra,
1 de Dezembro de 2013
A DIRECÇÃO NACIONAL DA ACOP –
associação de consumidores de Portugal
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