Impossibilidade de um direito
irracional
Comentário
sobre o artigo Ditadura dos juízes: as
desculpas do “Direito Alternativo” e do “Direito Natural”, de Alexandre
Coutinho Pagliarini, publicado no dia 15 de março de 2013 no caderno Justiça e
Direito da Gazeta do Povo.
“o
direito natural: este não há, nem nunca houve!” Alexandre C. Pagliarini.
Discordamos
do nobre jurista e positivista quanto ao direito natural e sua inexistência.
Por outro lado, concordamos com a ineficácia do direito alternativo, contrapondo-nos
à anarquia, nos pretórios, da tese que não se sustenta por si própria. O
direito natural sempre existiu, ele é a própria inteligência instituidora das
leis. A ilação causa-efeito, direito natural e direito positivo estará sempre
presente no universo jurídico. Negá-la seria pôr de lado todo o conhecimento
que representa o ser. Kant afirma: quem busca o direito positivo como fonte
máxima do direto sem observar sua essência nunca estabelecerá o que é justo e
injusto. O direito positivo não natural é o direito arbitrário, de difícil
aceitação no universo jurídico. O jus filósofo Goffredo Telles Junior, autor do
direito quântico, ensina: “ser e movente são sinônimos”. A lei para ele só
existe no mundo da inteligência e só assim pode ser interpretada e aplicada. O
próprio Hegel, um dos precursores do materialismo dialético, que representa o
núcleo do socialismo contemporâneo, em análise profunda, demonstra a
importância do direito positivo e das leis. Hegel enfatiza: “grave erro seria
extrair da afirmativa diferença entre o direito natural ou filosófico e o
direito positivo a conclusão de que se opõem e se contradizem, antes um está
para o outro como as instituições estão para as Pandectas. É de se concluir: o
direito positivo é o direto natural, isso porque o direito só se torna ciência
através da fenomenologia, que é seu objeto, podendo assim ser demonstrado e
materializado como direito positivo.
Insisto
em dizer: o direito natural é a própria inteligência instituidora das leis e da
dignidade humana.
Ademais,o
direito natural está explicitado até hoje nos Direitos Humanos,
proclamados pelas Nações Unidas e pela União Europeia, e nas recentes
Constituições Políticas não outorgadas pelas Nações Unidas ou pelos
legisladores constituintes, tratando-se de direitos inalienáveis, com
absorção de quaisquer direitos posteriores, vivificando o direito natural.
Celso de Macedo Portugal
Bacharel em
Direito, integra o Centro de Letras do Paraná, a Academia Brasileira de
História e a Academia de Letras José de Alencar. É autor do livro O Direito e a Maiêutica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário