quarta-feira, 20 de março de 2013

Impossibilidade de um direito irracional


Impossibilidade de um direito irracional

Comentário sobre o artigo Ditadura dos juízes: as desculpas do “Direito Alternativo” e do “Direito Natural”, de Alexandre Coutinho Pagliarini, publicado no dia 15 de março de 2013 no caderno Justiça e Direito da Gazeta do Povo.
            “o direito natural: este não há, nem nunca houve!” Alexandre C. Pagliarini.
            Discordamos do nobre jurista e positivista quanto ao direito natural e sua inexistência. Por outro lado, concordamos com a ineficácia do direito alternativo, contrapondo-nos à anarquia, nos pretórios, da tese que não se sustenta por si própria. O direito natural sempre existiu, ele é a própria inteligência instituidora das leis. A ilação causa-efeito, direito natural e direito positivo estará sempre presente no universo jurídico. Negá-la seria pôr de lado todo o conhecimento que representa o ser. Kant afirma: quem busca o direito positivo como fonte máxima do direto sem observar sua essência nunca estabelecerá o que é justo e injusto. O direito positivo não natural é o direito arbitrário, de difícil aceitação no universo jurídico. O jus filósofo Goffredo Telles Junior, autor do direito quântico, ensina: “ser e movente são sinônimos”. A lei para ele só existe no mundo da inteligência e só assim pode ser interpretada e aplicada. O próprio Hegel, um dos precursores do materialismo dialético, que representa o núcleo do socialismo contemporâneo, em análise profunda, demonstra a importância do direito positivo e das leis. Hegel enfatiza: “grave erro seria extrair da afirmativa diferença entre o direito natural ou filosófico e o direito positivo a conclusão de que se opõem e se contradizem, antes um está para o outro como as instituições estão para as Pandectas. É de se concluir: o direito positivo é o direto natural, isso porque o direito só se torna ciência através da fenomenologia, que é seu objeto, podendo assim ser demonstrado e materializado como direito positivo.
            Insisto em dizer: o direito natural é a própria inteligência instituidora das leis e da dignidade humana.
            Ademais,o direito  natural  está explicitado até hoje nos Direitos Humanos, proclamados pelas Nações Unidas e pela União Europeia,  e nas recentes Constituições Políticas não outorgadas pelas Nações Unidas ou pelos  legisladores constituintes, tratando-se de direitos inalienáveis, com absorção de quaisquer direitos posteriores, vivificando o direito natural.
 
Celso de Macedo Portugal
Bacharel em Direito, integra o Centro de Letras do Paraná, a Academia Brasileira de História e a Academia de Letras José de Alencar. É autor do livro O Direito e a Maiêutica.

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