segunda-feira, 9 de novembro de 2020

DECÁLOGO DO BRINQUEDO SEGURO

 

DECÁLOGO DO BRINQUEDO SEGURO

DEZ MANDAMENTOS
cuja observância se impõe

“Grande é a alegria, a bondade e as danças,
Mas o melhor do mundo são as crianças…”

Fernando Pessoa

Criança
a rimar com segurança
E BRINQUEDO seguro
Como prenúncio de FUTURO

 

Cumpre formular, na circunstância,

em homenagem à segurança das crianças
(que tantos elegem como "o melhor do mundo"!),

uma mancheia de princípios, de forma breve mas impactante e de molde a incutir em todos e em cada um a necessidade de rigor na selecção e na aquisição de brinquedos e jogos.

Porque há brinquedos que matam
Porque “o Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”!
Porque há, como se dizia outrora, numa interessante e oportuna campanha da Comunidade Europeia ("o tempora, o mores"!), "brinquedos menos inocentes que as crianças"!

Milhões (milhões!) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há não muitos anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar graves danos às crianças.

A Mattel viu-se envolvida em tal escândalo de consequências inenarráveis!

Dentre tais brinquedos contavam-se a "Barbie", o "Batman" e alguns bonecos da “Rua Sésamo”.

Daí que nos tenhamos de rodear de cautelas sem par.

Precaução e prevenção – princípios nucleares a eleger como dominantes neste segmento.

Eis o DECÁLOGO.

Dirigido aos que no mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à massa anónima de consumidores, assistida de uma comunicação intensa, persuasiva, insinuante.

Nele se resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos Brinquedos com tradução nos normativos nacionais:

“1.º Não enredarás crianças e jovens em PUBLICIDADE que explore a sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingir brinquedos nem as exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos comprem

2.º Preservarás SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos

3.º Cuidarás em particular de CRIANÇAS até aos 36 MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância

4.º Acautelarás os riscos inerentes às PROPRIEDADES FÍSICAS e MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem

5.º Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar

6.º Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários

7.º Cumprirás escrupulosamente as prescrições acerca das PROPRIEDADES ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens

8.º Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas

9.º Só neles aporás a declaração de conformidade CE, se em rigor tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor

10.º Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS de INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível a todos os públicos.”

A Quadra cujos contornos ora se esboçam força é vivê-la de modo redobrado em segurança:

. Segurança nas estradas
. Segurança nas iguarias de Natal e Ano Novo (nos géneros alimentícios em geral, como no tradicional Bolo-Rei)
. Segurança nas decorações alusivas à Quadra
. Segurança portas-adentro, no conforto do lar para os que dele possam fruir
. Segurança nos gestos, na atitude, perante as circunstâncias!

Segurança, em suma, nos brinquedos.
Para que BRINQUEDO não rime com medo.
E teime (e persista) em rimar com folguedo…

Nesta Quadra ofereça segurança.
Segurança - um dos pilares da sociedade.
Segurança - um dos esteios da cidadania.
Segurança - pressuposto de cultura cívica.

A segurança começa em nós e nas exigências que nos propomos fazer a nós mesmos.

A segurança é o expoente da nossa condição cidadã, mormente em período em que a incerteza e a insegurança veiculadas pelo surto pandémico que nos assola reclamam um atitude distinta perante o fenómeno..

Esse o voto que a

apDC – sociedade científica de DIREITO DO CONSUMO -

formula à comunidade envolvente, num amplexo de solidariedade pelas tristes perspectivas de festas sombrias e sem o aconchego dos que nos tornam mais "nós mesmos", no eixo eu/outro e no seio da sociedade familiar!

Mário Frota
apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

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