DECÁLOGO DO BRINQUEDO
SEGURO
DEZ MANDAMENTOS
cuja observância se impõe
“Grande
é a alegria, a bondade e as danças,
Mas o melhor do mundo são as crianças…”
Fernando Pessoa
Criança
a rimar com segurança
E BRINQUEDO seguro
Como prenúncio de FUTURO
Cumpre
formular, na circunstância,
em homenagem à segurança das crianças
(que tantos elegem como "o melhor do mundo"!),
uma mancheia
de princípios, de forma breve mas impactante e de molde a incutir em todos e em
cada um a necessidade de rigor na selecção e na aquisição de brinquedos e
jogos.
Porque há brinquedos que matam…
Porque “o Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”!
Porque há, como se dizia outrora,
numa interessante e oportuna campanha da Comunidade Europeia ("o tempora,
o mores"!), "brinquedos menos
inocentes que as crianças"!
Milhões
(milhões!) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há não muitos
anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar graves
danos às crianças.
A Mattel viu-se envolvida em tal escândalo
de consequências inenarráveis!
Dentre tais
brinquedos contavam-se a "Barbie", o "Batman" e alguns
bonecos da “Rua Sésamo”.
Daí que nos
tenhamos de rodear de cautelas sem par.
Precaução e
prevenção – princípios nucleares a eleger como dominantes neste segmento.
Eis o DECÁLOGO.
Dirigido aos que no
mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à massa anónima
de consumidores, assistida de uma comunicação intensa, persuasiva, insinuante.
Nele se
resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos
Brinquedos com tradução nos normativos nacionais:
“1.º Não
enredarás crianças e jovens em PUBLICIDADE
que explore a sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingir
brinquedos nem as exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos
comprem
2.º
Preservarás SAÚDE E SEGURANÇA DE
CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos
3.º Cuidarás
em particular de CRIANÇAS até aos 36
MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira
infância
4.º
Acautelarás os riscos inerentes às PROPRIEDADES
FÍSICAS e MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o
impõem
5.º Terás em
conta as regras sobre INFLAMABILIDADE
dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando
inocentemente pegarem num desses objectos para brincar
6.º
Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos
e perigos desnecessários
7.º Cumprirás
escrupulosamente as prescrições acerca das PROPRIEDADES
ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças
e jovens
8.º Excluirás
a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos,
impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas
9.º Só neles
aporás a declaração de conformidade CE,
se em rigor tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes
normas em vigor
10.º Farás
acompanhar os brinquedos de MANUAIS de
INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível a
todos os públicos.”
A Quadra
cujos contornos ora se esboçam força é vivê-la de modo redobrado em segurança:
. Segurança
nas estradas
. Segurança nas iguarias de Natal e Ano
Novo (nos géneros alimentícios em geral, como no tradicional Bolo-Rei)
. Segurança nas decorações alusivas à
Quadra
. Segurança portas-adentro, no conforto do lar
para os que dele possam fruir
. Segurança nos gestos, na atitude, perante as circunstâncias!
Segurança, em
suma, nos brinquedos.
Para que BRINQUEDO não rime com medo.
E teime (e persista) em rimar com
folguedo…
Nesta Quadra
ofereça segurança.
Segurança - um dos pilares da sociedade.
Segurança - um dos esteios da cidadania.
Segurança - pressuposto de cultura cívica.
A segurança
começa em nós e nas exigências que nos propomos fazer a nós mesmos.
A segurança é
o expoente da nossa condição cidadã, mormente em período em que a incerteza e a
insegurança veiculadas pelo surto pandémico que nos assola reclamam um atitude
distinta perante o fenómeno..
Esse o voto
que a
apDC – sociedade científica de DIREITO DO CONSUMO -
formula à
comunidade envolvente, num amplexo de solidariedade pelas tristes perspectivas
de festas sombrias e sem o aconchego dos que nos tornam mais "nós mesmos",
no eixo eu/outro e no seio da sociedade familiar!
Mário Frota
apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
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