Nova lei de privacidade de dados na Europa é tema de debate na EMERJ
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O Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta terça-feira, 15 de maio, um debate sobre inovações no “Direito à Privacidade na União Europeia”. Para refletir sobre esse tema, o palestrante convidado, o professor e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mario Frota, falou sobre as mudanças trazidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês para General Data Protection Regulation), que entrará em vigor no dia 25 de maio. O regulamento afetará varejistas, executivos de tecnologia e negociantes, que de alguma forma, interagem com os consumidores europeus.
O diretor-geral da EMERJ desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo abriu o evento e ressaltou: “Hoje, podemos dizer que a nossa privacidade está relativizada porque estamos a todo tempo sendo monitorados por uma série de instrumentos que cerceiam a nossa privacidade e liberdade. E para discutir sobre isso nada como trocarmos experiências e vermos como isto está sendo estudado e visto na União Europeia (UE), que é fonte do nosso Direito”.
O professor Mario Frota falou que o novo regulamento dá capacidade aos consumidores de forçar varejistas, profissionais de marketing e outros profissionais de 28 países da UE a declararem como eles estão coletando, usando e armazenando dados pessoais dos consumidores, tais como: nome, localização, endereço IP e – talvez o mais importante para profissionais de marketing de varejo – identificadores que rastreiam o uso da web e de aplicativos em dispositivos conectados a ela. Além disso, os dados só podem ser usados com o consentimento das pessoas e elas têm direito a pedir a retificação de qualquer informação errada a seu respeito, inclusive nas mídias sociais.
Para o professor, essa nova regulamentação é um grande passo não só para a comunidade jurídica, mas para todos. “É um avanço extraordinário porque isso já estava de algum modo insinuado nas leis, mas ninguém cumpria. Agora não são apenas algumas exigências, porque sendo descumprida essa regulamentação, acarretará uma multa muito rígida e isso é muito importante porque inibe a irregularidade. Nós precisamos entender a importância de sermos os donos dos nossos próprios dados, os donos do nosso próprio destino”, disse o professor Mario Frota.
Outro ponto interessante da lei é que crianças com menos de 16 anos não podem dar o consentimento, a não ser que seus responsáveis legais permitam o uso dos dados. O descumprimento vem com custos sérios porque o regulamento é agressivo e aplica multas pesadas de 20 milhões de euros ou até 4% da receita global anual de uma empresa.
O debate contou com a participação do vice-presidente do Fórum, juiz Flávio Citro, que exibiu um trecho da matéria feita pelo “Bom Dia Rio” falando sobre a Lei 7853/2018 que determina que as ligações de telemarketing só possam ser realizadas de segunda a sexta, das 8h às 18h. Para o juiz, essa a nova lei, é um passo importante para a conscientização da legislação especializada. O projeto foi aprovado na Alerj e começa a valer a partir desta terça feira (15), em todo o estado.
15 de maio de 2018
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ com informações do site do TRF2.
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